Pré-candidatos e Candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Maranhão às eleições a se realizarem em 12/05/2008 assumimos publicamente pautar nossa atuação respeitando os seguintes compromissos, independente de outros que cada um entender oportuno apresentar como proposta pessoal de campanha:
- Não disputar indicação para membro de Tribunal, nem renunciar ao mandato para disputá-la (CF, 94).
- Cargos de assessores serão exercidos por funcionários, com exceção do Chefe da Assessoria Especial que será membro do Ministério Público (LC 13/91 41, Parágrafo único).
- Defesa da nomeação do candidato mais votado nas eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça (Resolução 01/03 - CONAMP).
- Na promoção ou remoção por merecimento, usar a faculdade conferida pelo artigo 78, da Lei Complementar nº 13/91, e escolher o mais antigo dentre os integrantes da lista tríplice, em respeito ao disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/05, do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Aperfeiçoar a legislação do Ministério Público para evitar que haja exercício cumulativo de cargos (ex: sub-procurador e conselheiro), salvo aqueles previstos no artigo 14, inciso I, da Lei 8625/93 (procurador-geral/corregedor-geral e conselheiro nato), e para evitar infinitas reeleições sucessivas para membro do Conselho Superior (LC 13/91, 12).
- Reestruturar o Fórum Permanente como instrumento de efetiva construção do Ministério Público, participando de suas reuniões e assumindo com zelo a regularidade de seus trabalhos e a valorização de suas deliberações.